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História Do Seguro: Abertura do mercado

Atualizado: 24 de abr. de 2020

Em 1996, duas importantes medidas marcam a história do seguro no Brasil: a liberação da entrada de empresas estrangeiras no mercado e a quebra do monopólio do IRB.

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Foto por Martin Damboldt em Pexels.com


A primeira possibilitou que o capital estrangeiro participasse com mais de 50% do capital ou um terço das ações de seguradora brasileira, sendo o respaldo legal para que, imediatamente, mais de 20 empresas estrangeiras entrassem no Brasil, a partir de junho de 1996.

A segunda medida é a Emenda nº 13 à Constituição Federal, que pôs fim ao monopólio do resseguro pelo IRB ao dar nova redação ao Art. 192, item II do texto constitucional. A Lei Complementar n° 126/07 e suas regulamentações posteriores completaram o processo de abertura do resseguro.

Em 2000, através da Lei nº 9.961, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e definidas a sua finalidade, estrutura, atribuições e receita, bem como a vinculação ao Ministério da Saúde.

A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. Tal criação se deveu ao entendimento do governo de que, devido à sensibilidade e complexidade do produto, que lida com a manutenção da vida humana, o setor de saúde suplementar carecia de um órgão regulador próprio.

A abertura do mercado brasileiro às seguradoras e resseguradoras estrangeiras mantém estreita sintonia com a tendência de globalização dos diversos mercados. Trata-se de um processo que, por sua abrangência, potencializa as relações produtivas como estamos vendo nos casos bem-sucedidos de países que se desenvolveram de modo extraordinário recentemente, com o apoio de capitais e mercados externos.

E o Brasil, pelo porte de sua economia, desponta com irresistível apelo aos capitais externos e precisa aproveitar essa vantagem estrutural que possui.

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